Liturgia Católica II: ATOS LITÚRGICOS

§ 6. ATOS LITÚRGICOS

Para que um ato de culto seja litúrgico ou público, duas condições são necessárias (cân. 1256; Vermeersch, Epit. iur. c. II, p. 309; Gatt. A. lit., p. 14) :

1) que o ato se faça em nome da Igreja, e, que se usem as fórmulas prescritas nos livros litúrgicos; pois obrigando a Igreja a um rito prescrito, outorga também a autorização para fazê-lo legitimamente.

2) que seja realizado por pessoas legitimamente deputadas para tais atos, ou realizado com atos por instituição da Igreja só permitidos no culto de Deus e dos santos e bem-aventurados.

Atos litúrgicos são não só a missa e administração dos sacramentos, mas também o ofício divino, a exposição do SS: Sacramento; as procissões da candelária, do domingo de ramos, do corpo de Deus, das rogações.

 Se falta uma destas condições, o ato é extra litúrgico. A procissão do encontro, da ressurreição, de Nosso Senhor morto, na sexta-feira santa, são atos extra litúrgicos, pois que a forma não está prescrita nos pormenores pelo ritual. A recitação do rosário, sem exposição do SS. Sacramento, é ato extralitúrgico, embora a presida ministro legítimo. Se o rosário é seguido da exposição do SS. Sacramento, a parte litúrgica principia pelo Tantum ergo; pois só a bênção eucarística tem forma prescrita pela Igreja.

Esta diferença é de importância na aplicação das normas legais. A S. C. R. exige a observância dos decretos principalmente nos atos litúrgicos; nos atos - extralitúrgicos cede muito ao costume e a discrição do.1 ordinários. Assim, p. ex., é permitido o uso do órgão na quinta e sexta-feira santa as devoções extra litúrgicas, mas se proíbe para acompanhar as lamentações .e outras partes litúrgicas. (d. 3804 ad 2; 4044 ad 1.)

§ 7. FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS,

1. Quanto ao ministro e ao rito, todas as funções litúrgicas são públicas. Pois para este efeito basta que o ministro seja legítimo representante de uma comunidade, i. é, da Igreja. Isto se realiza nas funções litúrgicas, já que Jesus Cristo, em cujo nome o liturgo oficia, representa toda a Igreja; Ele é a Cabeça da Igreja e a Igreja seu Corpo Místico. Por isso qualquer missa é função pública.

2. Quanto ao lugar e à presença do povo, as funções são públicas ou privadas. Chamam-se públicas, quando se realizam em lugar público e na presença do povo ou de comunidade. Neste sentido são missas públicas a missa conventual (na acepção rigorosa do termo) e a paroquial, dando se o nome de missa privada às outras. As funções chamam se solenes, quando celebradas com maior número de ministros e aumento de pompa em cantos, luzes, incenso, paramentos, bandeiras.

Fonte: Curso de Liturgia - 2ª Edição - Pe. João Batista Reus, S. J. - Ed Vozes Limitada - Petrópolis - Rj 1944

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