Liturgia Católica II: A PROPÓSITO DA REFORMA DO “ORDO MISSAE” (Parte II)


Mas voltemos à nossa questão propriamente dita: As reformas empreendidas como resultado do Concílio eram necessárias em sua totalidade? O que a pastoral ganhou nisso tudo? Sobretudo: Era isto o que desejavam os padres conciliares?

Uma das maiores preocupações do Concílio foi “que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada”.

Depois do Concílio, as missas são mais atraentes para os fiéis? A nova liturgia contribuiu para o aumento da fé e da piedade? Só parece que foi assim, mas pouco depois da introdução em 1969 do novo “ordo missae”, nossas igrejas se esvaziavam mais e mais e diminuía o número de nossos sacerdotes e religiosos em proporções preocupantes. São muitas as possíveis causas. Não obstante, a reforma litúrgica não foi capaz de parar esta evolução negativa e provavelmente contribuiu não pouco para fomentá-la.

Demonstraremos a seguir que a reorganização do “ordo” da missa de 1969 foi mais longe do que o que teria sido necessário aos olhos do Concílio e que não o exigia uma pastoral adaptada à época atual; e, além disso, as exigências do Concílio em matéria litúrgica poderiam ser satisfeitas sem modificações essenciais do rito da missa já existente. 

O “ordo missae” publicado em 1965, pouco depois do Concílio, e ao qual se fez referência anteriormente, mostrava claramente que num princípio não se tinha pensado numa reforma fundamental do “ordo missae”. Como expressamente se faz notar em sua introdução, tiveram em conta as exigências da Constituição litúrgica, de que o antigo rito permanecera intacto exceto por algumas alterações e supressões secundárias (como a do Salmo 42, nas orações ao pé do altar e o último evangelho). Certamente se estará de acordo que nas instruções para a aplicação da Constituição sobre a liturgia (Instructio ad exsequendam Constitutionem de liturgia) de 26 de setembro de 1965, do que se tratava era somente de uma mera “restauração dos livros litúrgicos” (“librorum liturgicorum instauratio”) (nº 3). Um teólogo desprevenido, que conhece os costumes romanos, pensaria numa revisão moderada, particularmente num enriquecimento dos textos litúrgicos existentes, mas nunca numa nova modificação do rito da missa. Se não, por que o decreto de introdução do “ordo missae” de 1965 ordenava que este “ordo” “seja levado em conta para as novas edições do ‘Missale romanum’ (“in novis missali romani editionibus assumeretur”)? Não se fazem imprimir uns missais destinados a ter somente quatro anos de validade. Por conseguinte o novo “ordo missae” de 1965 era, evidentemente, o previsto para os novos missais, revisados segundo a “Instructio”.

Fonte: A Reforma Litúrgica Romana - Monsenhor Klaus Gamber - Fundador do Instituto - Tradução por Luís Augusto Rodrigues Domingues (Teresina, PI - 2009) - Litúrgico de Ratisbona - Revisão por Edilberto Alves da Silva

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