Catecismo Romano: A escolha dos padrinhos



A escolha... Diante de tais normas, fácil é distinguirmos a que pessoas não se pode confiar o exercício desta santa tutela. São as que não querem cumpri-la fielmente , ou que não podem desempenha-las com zelo e perfeição.

Por conseguinte, não podem os pais carnais assumir tal ofício, para que melhor se veja a diferença entre a criação natural e a formação sobrenatural. Além dos pais, devem ser absolutamente excluídos desta função os hereges, os judeus e infiéis, cujo empenho e sempre denegrir as verdades da fé, por meio de calúnias, e destruir rapidamente a piedade cristã.

Número de padrinhos:
Para o mesmo afilhado, não devem ser também admitidos vários padrinhos. Seja um apenas, homem ou mulher; quando muito dois, padrinho e madrinha.

Assim o decretou o Concílio de Trento, já que o ensino e a educação poderiam sofrer, se houvesse um sem-número de mestres; já porque era preciso cuidar que o parentesco espiritual não abrangesse maior contingente de pessoas, pois viria a impedir uma difusão mais amplas das legítimas uniões conjugais entre os homens.

Sujeito do Batismo: É muito útil, para os fiéis, o conhecimento das verdades que até agora temos ensinado. Urge mais ainda explicar-lhes que Deus impôs a todos os homens uma lei, obrigando-os a receberem o Batismo. Por conseguinte, os que não renascerem para Deus pela graça do Batismo, são criados para a eterna miséria e condenação, quer sejam filhos de pais fiéis, quer de pais infiéis.

Devem, pois, os pastores explicar mais vezes aquela passagem do Evangelho: "Se alguém não nascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus" (João 3, 5)


(Fonte: Catecismo Romano - Editora Vozes - 1960)

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