Liturgia Católica: Oratórios e Padroeiros

Oratórios são edifícios religiosos construídos para o serviço da comunidade, de uma família ou de uma pessoa. Podem ser:
- a)Públicos, quando destinados ao culto público;
- b)Particulares, quando feitos em casas particulares, para uma família ou indivíduo;
- c) semi-públicos, quando, não sendo aproveitado por todos os fiéis indistintamente, nem simplismente por uma família ou um indivíduo, servem a uma comunidade ou reunião de pessoas. Neste caso, temos os oratórios dos seminários, colégios, e hospitais, orfanatos, prisões, etc.

Não é permitido construir uma igreja ou oratório público, sem autorização expressa e escrita do Ordinário da localidade a ser erguido. Concedida esta licença, vem o Bispo ou o seu representante tomar posse dos terrenos, em nome de Nosso Senhor. Ali ergue-se a cruz e benze a primeira pedra.

De acordo com as prescrições apostólicas do século IV, a nave da Igreja deve ser direcionada para o Oriente, de modo que os fiéis estivessem voltados a adorar Nosso Senhor Jesus Cristo. Esta orientação deixou de ser regra absoluta e não se observa universalmente.

Igrejas e oratórios não podem servir ao exercício do culto, sem terem sido previamente consagrados e benzidos. Consagração ou benção de uma igreja vem a ser, portanto, o rito pelo qual o edifício é separado das coisas profanas e entregue ao culto divino.

O uso de consagrar as igrejas remonta os primeiros séculos. Tamanha importância reveste o ato, aos olhos do clero e dos fiéis, que este tem obrigação de celebrar sempre o aniversário. Ao Ordinário do lugar é que incumbe a função de consagrar. Emprega para este fim o santo Crisma e o Óleo dos catecúmenos. Nas paredes, pinta-se doze cruzes representando os doze apóstolos, que são as doze colunas da Igreja. Consagram-se apenas, geralmente as igrejas importantes. Pode-se benzer uma igreja construída com madeira, ferro ou outro metal, mas não pode ser consagrada. Aos oratórios públicos aplicam-se as mesmas regras das igrejas. Os oratórios particulares não podem receber a consagração nem a benção que as Igrejas recebem.


Qualquer igreja, para receber a consagração ou a benção, deve ter um título. Impõe-se que na ocasião do lançamento da primeira pedra, quer no dia das cerimônias de consagração ou da benção.

Título, pois, vem a ser o mistério (ex: Santíssima Trindade) ou santo (ex: São Geraldo) cujo o nome foi posto à igreja quando se consagrou e benzeu, e serve para distingui-la das outras. Quando é nome de algum santo usa-se muito o nome de padroeiro.

Padroeiro é uma criatura - anjo ou santo -sob cuja égide ou patrocínio se coloca uma região, freguesia, comunidade, sodalício. Assim é que o padroeiro protege o lugar, enquanto o orago protege a igreja.

 Como se vê, o título pode ser algum mistério. Quanto ao padroeiro, é sempre um anjo ou santo. Entretanto, não raro confundem-se estas designações. Na próxima semana, iremos iniciar um estudo sobre as alfaias da Igreja.


Fonte: Doutrina Católica - Manual de instrução religiosa para uso dos Ginásios, Colégios e Catequistas voluntários - Curso Superior - Terceira parte - Meios de Santificação - Liturgia - Livraria Francisco Alves - Editora Paulo de Azevedo Ltda - São Paulo; Rio de Janeiro; e Belo Horizonte - 1927

Comentários

POSTAGENS MAIS ANTIGAS